Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar da Argentina (Senasa) acabou de proibir o processamento, importação e fracionamento das substâncias ativas carbofuran, carbosulfan, diazinon, aldicarb e dicofol e seus produtos formulados. A Resolução 263/2018 já foi assinada pelo presidente do Senasa, Ricardo Negri, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial.

A proibição engloba também a comercialização e o uso desses ingredientes ativos e seus produtos formulados a partir de 365 dias após sua entrada em vigor. Após dessa data, a retirada automática dos produtos ocorrerá no Cadastro Nacional de Terapêutica Vegetal, responsável pela Direção Nacional de Agrotóxicos, Produtos Veterinários e Alimentos da Senasa.

No entanto, a utilização da formulação em grânulos de carbofurano a 10% está isenta desta proibição. Do restante, a medida visa impedir a comercialização e utilização para acompanhar as regras internacionais que regem a produção, uso e comercialização de produtos fitofarmacêuticos.

De acordo com o serviço, as empresas que inscreveram os princípios ativos e seus produtos formulados neste registro nacional podem solicitar voluntariamente o cancelamento das inscrições. Além disso, as empresas que tem os produtos registrados devem declarar suas ações na Diretoria Nacional de Agrotóxicos, Produtos Veterinários e Alimentos da Senasa, dentro de 30 dias corridos a partir da data efetiva da resolução, detalhando a quantidade de embalagens, capacidade, lote e prazo de validade.

O não cumprimento resultará em sanções que podem ser aplicadas em conformidade com as disposições do Capítulo V da Lei nº 27.233.

 

Fonte: Agrolink